Imigração
Prestamos assessoria jurídica completa na área de imigração a brasileiros que pretendem se mudar ou investir em Portugal.
Golden Visa
Visto Gold oferece a investidores estrangeiros requererem uma autorização de residência em Portugal.
É uma modalidade de autorização de residência temporária destinada a cidadãos estrangeiros que pretendem investir em Portugal.
Vantagens do Golden Visa
- Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer no país por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
- Circular pela maioria dos países da União Europeia sem a necessidade de visto;
- Benefício de reagrupamento familiar, inclusive estendendo para uniões estáveis;
- Conseguir a residência permanente após 5 anos de residência em Portugal;
- Solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa após 5 anos de residência em Portugal.
Quem pode requerer
Pode requerer Golden Visa o estrangeiro que:
- Comprar imóvel de valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Transferir capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
- Criar, no mínimo, 10 postos de trabalho;
- Participar de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou num outro país da União Europeia, e com estabelecimento estável em Portugal que cumpra um dos requisitos acima enunciados;
- Transferir capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, visando apoio à produção artística e recuperação ou manutenção do património cultural e social;
- Transferir capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, visando atividades de investigação científica e tecnológica;
- Adquirir bens e imóveis no montante igual ou superior a 350 mil euros, visando a área de reabilitação urbana, de imóveis edificados há mais de 30 anos e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos;
- Transferir capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
Duração do visto
1 ano de duração, podendo ser renovado por períodos de 2 anos.Processo de renovação
Permanecer 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos subsequentes períodos de 2 anos.Documentação Necessária
- Antecedentes criminais do país de origem ou do país onde reside há mais de 1 ano;
- Requerimento para consulta de registo criminal português pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
- Comprovativo de seguro de saúde;
- Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Situação contributiva regularizada.
Visto D2 – Empreeendedor
O Visto D2 é a modalidade prevista para imigrantes empreendedores, devendo o requerente efetuar operações de investimento em Portugal.
Para além das operações de investimento, o interessado deverá comprovar que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira portuguesa, bem como, por qualquer meio, demonstrar a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português. Geralmente esta comprovação dá-se através da constituição de uma empresa em território português.
O referido visto, emitido pelo Consulado de Portugal no Brasil, é necessário para que o requerente ingresse em território português apto a requerer uma autorização de residência junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Visto D7 – Rendimentos próprios
O visto D7 é a modalidade prevista para aposentados e para pessoas que vivem de rendimentos próprios, independente da idade.
Os rendimentos incluem: aposentadoria, pensões, imóveis alugados, aplicações e investimentos financeiros, dentre outros.
Os valores base para a concessão do visto e posterior autorização de residência têm como referencia o salário mínimo em Portugal vigente na altura do pedido:
- 1º adulto – 100% do salário mínimo vigente;
- 2º adulto – 50% do salário mínimo vigente;
- Cada criança – 30% do salário mínimo vigente.
Todavia, há discricionariedade na análise e concessão dos vistos, pelo que é recomendável que o requerente possua uma poupança razoável, acrescida de uma renda mensal garantida e comprovada.
Etapas para obtenção do Visto D7
- Comparecimento presencial A primeira etapa exige o comparecimento presencial de cada um dos requerentes perante ao consulado português no Brasil, o qual emitirá o visto de residência.
- Autorização em Portugal A segunda etapa realiza-se em Portugal, através da obtenção da competente autorização de residência perante ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Prazos
Geralmente os vistos têm validade inicial de 120 dias, período no qual o requerente deverá ingressar em território português com vistas a pleitear a autorização de residência. Esta, por sua vez, possui uma validade inicial de 1 ano, sendo depois renovada duas vezes consecutivas pelo período de 2 anos cada. Após 6 anos de residência legal em Portugal o interessado poderá requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.